ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.11.1992.

 


Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Wilson Santos, Mário Fraga, Martim Aranha Filho e João Bosco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Centésima Trigésima Primeira Sessão Ordinária e da Quadragésima Nona Sessão Solene, as quais deixaram de ser votadas face a inexistência de "quorum" deliberativo. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios n°s 17/92, da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, 87/92, da Câmara Municipal de Restinga Seca, e 5934/92, da Câmara Municipal de Uberaba. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 163, 167 e 169/92; em 2° Sessão, o Projeto de Lei do Executivo n° 65/92. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Isaac Ainhorn falou sobre a votação, semana passada, do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 11/92, afirmando que esta Casa foi sensível à necessidade da População ao reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Alegre. Declarando que não deverá ser realizada a renovação de votação do projeto acima mencionado, repudiou manifestação do Líder da Bancada do PT, de que o Projeto em questão teria sido votado apressadamente, face às eleições do dia quinze de novembro. O Vereador João Dib, comentando interdições sofridas quanto ao monumento em homenagem a Valdeci de Abreu Lopes, criticou documentos enviados à Sua Excelência pelo Executivo Municipal, relativos  à responsabilidade técnica do Arubar, localizado na Avenida Goethe  com a Vasco da Gama. Criticou a atual administração municipal, defendendo a rejeição do Requerimento, em tramitação na Casa, que solicita renovação da votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 11/92. O Vereador Luiz Braz declarou-se contrário à renovação da votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 11/92, esclarecendo o seu posicionamento com referência à votação deste Projeto e das Emendas a ele apostas. Destacou que o texto aprovado não é perfeito, citando Emendas que, a seu ver, seriam passíveis de revisão. A seguir, o Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e João Dib, acerca da possibilidade de inclusão, na Ordem do Dia, de matéria envolvendo votação do orçamento municipal antes que as matérias de natureza tributária sejam exauridas em sua plenitude, tendo, na ocasião, o Vereador Isaac Ainhorn solicitado que seja ouvida a Auditoria da Casa com relação ao assunto. Às nove horas e quarenta e três minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Wilson Santos, Edi Morelli, João Dib, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Giovani Gregol, João Bosco, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, e Luiz Braz e declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Leão de Medeiros e Wilson Santos e secretariados pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1° Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2083/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 163/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça Clemente Argollo Mendes um logradouro público localizado do Bairro Cavalhada.

 

PROC. Nº 2220/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 166/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Jacy Costa um logradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 2221/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 167/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Av. Adelino Ferreira Jardim um logradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 2236/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 169/92, de autoria do Vereador Vieira da Cunha, que declara de utilidade pública a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2118/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 065/92, que inclui Tabelas na Lei 6647, de 18 de outubro de 1990, que alterou a Lei 3920, de 8 de outubro de 1974, para efeitos do que dispõe o § 1° do artigo 1°, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos para discutir a Pauta.

Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn em Comunicação de Liderança.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há exatamente uma semana, esta Casa, por maioria absoluta dos seus membros, aprovou a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 1993. Aprovou por que se sentiu na obrigação de reduzir este imposto, que se encontra verdadeiramente penalizante e impagável para a população no ano de 1993. A sociedade porto-alegrense não tem como arcar com um imposto que será reajustado pelo índice máximo da inflação, onde este índice está previsto, seja ele de 1300% projetado para o ano de 1993. Sensível a essa situação, na plenitude das suas iniciativas constitucionais, esta Casa, através das suas lideranças, emendou o Projeto do Executivo e desta feita não há que se falar de inconstitucionalidade do Projeto de Lei aprovado por esta Casa. Aprovou, aprovou por maioria absoluta as Emendas que reduzem o IPTU. Aprovou uma Emenda que limita o IPTU a 75% da inflação. Aprovou uma outra Emenda, do corpo dessa mesma Emenda: alíquota 0,5 para o predial residencial. E vejam V. Exas., aprovou, apenas para os imóveis prediais de fins residenciais, se alguma dúvida persistir, aí sim. Se na própria sexta-feira não houve negociação, com o Partido dos Trabalhadores, foi em razão de que as suas propostas eram tímidas, eram propostas que não poderiam ser levadas em conta e foram rejeitadas por todas as lideranças que organizavam a proposta de redução do IPTU. As portas da negociação estão sempre abertas, esta é uma Casa Legislativa de entendimento que não procura estabelecer o impasse, mas não vai se submeter a uma situação de renovação para o Projeto reavaliado depois que, esta Casa, numa atitude coerente, votou pela redução, embora lamente aqui a posição assumida pelo Líder do PT que afirmou: "Que passado o calor das eleições, ficaria mais fácil negociar com as oposições", insinuando que os Vereadores votaram de forma eleitoreira, apenas para condicionar o resultado. Seria uma ingenuidade completa, porque os resultados das pesquisas indicavam e desenhavam a vitória  fácil, tranqüila do candidato do PT, Tarso Genro. Não há condições de se votar favoravelmente a um requerimento que se encontra na Casa, de Renovação de Votação, quando o caminho constitucional, o caminho normal da negociação é finalmente, depois de uma semana, este projeto ir a Redação Final e ser encaminhado ao Prefeito. Queria deixar claro que os Vereadores votaram conscientemente, não votaram ao calor do momento eleitoral, e digo mais, a afirmativa do Líder da Bancada do PT dizendo que votou sob calor das eleições, é uma afronta aos Vereadores que votaram pela redução do IPTU. Sim, vai baixar o IPTU na Cidade de Porto Alegre, esta é a vontade política da maioria absoluta desta Casa. não adianta o PT ficar mantendo um requerimento que sabe que não tem condições de prosperar, sem que seja votado, aqui nesta Casa, retardando a redação final há uma semana, quando, eu acho que a Comissão de Justiça deve reunir-se e fazer a Redação Final. Quando for ao Sr. Prefeito e o Veto vir, algumas questões podem ser reabertas, inclusive, se as dúvidas, se o patamar da inflação atinge todos os imóveis residenciais e territoriais, comerciais e territoriais, é possível se fazer, aí sim, uma correção, colocando o patamar da inflação apenas para o predial residencial. Esta é a posição que nós sustentamos. Neste momento, o que cabe é a rejeição do pedido de Renovação de Votação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilson Santos): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, concordo, desde logo e plenamente, com a posição da Liderança do PDT de que se rejeite o pedido de Renovação de Votação.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, safadeza é safadeza. Em  setembro eu pretendi e fiz, contra a vontade da Administração Municipal, um monumento que a Lei me autorizava a fazer lá no largo fronteiro ao Ginásio da Brigada Militar que levou o nome de Valdeci de Abreu Lopes. Contra a vontade da Administração Municipal, porque não era um monumento em homenagem à foice. E porque fui interditado uma série de vezes pelos dirigentes e servidores da Administração da Prefeitura, eu também queria saber como é que foi feito o monumento na Av. Goethe com a Vasco da Gama. Pedi, também, o que pediram para mim: anotação de responsabilidade técnica do engenheiro que fez o projeto e a construção. Vejam a safadeza! Não podem ter esquecido que eu sou engenheiro, eu sou aposentado da Prefeitura como engenheiro, eu fui Assessor-Engenheiro, eu fui Secretário de Obras. Esqueceram e me mandaram  um Projeto que eu, se fosse Secretário de Obras, não admitiria. Mas a safadeza de trocar a Anotação de Responsabilidade Técnica para pensar que eu João Dib, aceitaria tranqüilamente qualquer cópia de uma ART. Não, eles não puderam ter pensado isto. Eu acho que eles quiseram foi me afrontar, me agredir mesmo, porque tentaram agredir lá e não deu. Eu não sou burro nem safado, sou teimoso e convicto das minhas coisas. E tão convicto que acho que, realmente, este pedido de Renovação de Votação deve ser rejeitado, porque nada de novo trouxeram, como também não provaram as dificuldades das obras. Vejam que o Orçamento de 92 estava, quando encaminhado para Casa, orçava em 89 bilhões e meio, para um déficit de 7,07, e foi largamente coberto, tão coberto que não daria para renovar a frota de ônibus e está sobrando dinheiro, o sistema financeiro está cheio, trazendo recessão, inflação e desemprego. E, agora, o outro tem 950 bilhões de cruzeiros tem um déficit menor, tem 6.97 de previsão de déficit. E nós já cortamos a propaganda da máquina publicitária, diminuímos o déficit. E tem toda aquela subavaliação das receitas e superestimação das despesas porque mostra claramente que o Prefeito que chegou à Prefeitura, bancário que era, na Prefeitura, resolveu virar banqueiro, o que ele sempre criticou. Então não tem por que, já que eles não demonstraram nenhuma seriedade no trato com o problema, ficam dando entrevistas dizendo que vão conversar com as lideranças e nada de novo vem. Eu acho que nós votamos um bom projeto, a progressividade é inconstitucional e a Administração não quis resolver o problema, nunca quis dialogar sempre quis impor, como tentou impedir que eu fizesse um monumento à Brigada Militar e ao praça assassinado pela foice. Se eu tivesse feito um monumento à foice eles teriam me ajudado a construir, colocaram todos empecilhos para que não construísse, mas eu já agradeci, desta Tribuna, à Administração da Prefeitura que me permitiu provar a mim mesmo que eu continuava o mesmo jovem forte, teimoso e capaz de levar a cabo às minhas proposições. E eu estou pedindo a Casa que rejeite o pedido de Renovação e Votação porque nada de novo foi acrescido, estão fazendo é notícia de jornal em cima da Câmara Municipal para ver se, de repente, nós nos intimidamos pela grande força da máquina publicitária. Esta máquina que gastou uma creche por semana nos seis primeiros meses, e as crianças das nossas vilas estão abandonadas porque às suas mães não podem cuidar delas. Uma creche por semana teria dado 25 creches no primeiro semestre e 3 ou 4 mil crianças estariam atendidas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, talvez esse não seja o velho PTB, mas é um PTB digno, honesto, correto, que procura tomar as suas atitudes com muita firmeza e que por isso mesmo se sente ofendido, como disse aqui o Ver. João Antônio Dib, com a insinuação feita pelo Líder do PT, dizendo que votamos o Projeto de uma determinada forma porque estávamos passando por um período eleitoral, mas passado este período eleitoral, nós estaríamos modificando a nossa forma de agir dentro deste Plenário. Pelo menos no que concerne ao PTB isso não é verdade. Nós votamos o Projeto do IPTU daquela maneira, naquele período e voltaríamos a votar da mesma maneira em outro período. Só que eu acredito que não exista necessidade de renovação de votação, que está pregando atualmente a Bancada do PT. Nós não concordamos com a renovação de votação porque acreditamos que existem mecanismos que podem ser utilizados pelo partido do governo para corrigir defeitos que ele acredite que existam na aprovação do Projeto do IPTU.

A Constituição Federal dá ao Executivo o poder de veto. Nós aprovamos um projeto, que pode não ser perfeito; eu, pessoalmente, vejo algumas imperfeições e cito uma delas: aceitaria o veto, por exemplo, Ver. João Dib, daquela Emenda dos três salários mínimos, que nós aprovamos aqui nesta Casa. Ora, o Veto da Emenda dos três salários mínimos, que é de difícil operacionalização, eu acredito que poderia ser aceita. Agora, vetar aquele limite de 75%, o limitador, acredito que seria transformar toda a intenção das oposições aqui dentro desta Casa.  Setenta e cinco por cento é algo imexível. Eu conversando, ontem, com o Ver. João Verle, falava com ele sobre aquela anistia parcial que foi dada para os inadimplentes de 1992. Eu acredito que naquela anistia parcial vai haver vantagem por parte do Executivo, porque o Executivo vai conseguir atrair principalmente neste início de 1993 recursos para o caixa. Aqueles inadimplentes de 1992 que não conseguiram pagar os seus impostos, não porque não quiseram, mas porque foram atingidos pela crise. Esses inadimplentes de 1992, se receberem algum tipo de benefício, alguma possibilidade que seja oferecida para eles para pagarem seus impostos de 1993, isso vai significar arrecadação para os cofres públicos. Se quiser mexer naquele limite de 36%, ora, até se admite que se faça uma negociação e acenava para o Ver. João Verle, mas não simplesmente o Veto pelo Veto, o Veto apenas para penalizar as pessoas que já foram penalizadas pela crise. Eu acredito que uma negociação onde ao invés do percentual de 36% pudesse ser oferecido um outro tipo de benefício que atraísse esses munícipes que deixaram de pagar seus impostos de 1992. Então, existem formas de negociar, existem mecanismos num governo para sanear aquilo que ele acredita que foi errado na votação do IPTU, e existem formas deste Plenário também tratar aquilo que ele acredita que seja correto através da derrubada dos vetos e através de ações políticas, porque, afinal de contas, esta Casa é uma Casa política e jamais nós vamos afastar a possibilidade de negociação. Mas o que não pode é o menosprezo desta Casa achando que vai votar um projeto agora e logo em seguida, porque mudou uma determinada situação, vai votar de maneira diferente. Isso já aconteceu aqui, nesta Casa, mas eu acredito que não deva continuar acontecendo. Sempre que isso acontece serve, simplesmente, para que esta Casa seja menosprezada. Eu acho que basta. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, olhando os espelhos e os temas que compõem a Ordem do Dia de hoje, eu observo que as folhas 5, 6, 7, 8 e 9 envolvem votação do orçamento da Centralizada e das respectivas autarquias do Município de Porto Alegre. Ocorre que eu venho argüir nessa Questão de Ordem, a legalidade da inclusão na Ordem do Dia desta matéria, antes que as matérias de natureza tributárias sejam exauridas na sua plenitude. O meu pedido, questionado a legalidade da inclusão, fundamenta-se força da Lei 7.136 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1993, no seu artigo 23 que diz: "as alterações da legislação tributária serão propostas mediante Projeto de Lei a ser enviado a Câmara até três meses antes do encerramento do exercício de 1992 e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária." Eu observo que há uma renovação de votação em relação ao IPTU que precisa ser apreciada e há também um Projeto de natureza tributária que institui a taxa dos transportes públicos. Eu entendo que, por força da Lei 7.136, o orçamento não pode ser examinado antes que haja uma definição sobre essas matérias de natureza tributária, com fundamento no artigo de número 23 da Lei 7.136.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu endosso as palavras do Ver. Isaac Ainhorn, a Bancada do PDS endossa a posição do Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli está com a palavra.

 

O SR. EDI MORELLI: Eu solicito verificação de "quorum".

 

O SR. PRESIDENTE: Antes da verificação de "quorum", a Mesa vai colocar ao Vereador Isaac Ainhorn que, de acordo com o Artigo 120 do Regimento Interno, há obrigação de o Projeto do Orçamento ser incluído na Ordem do Dia até o dia 20 de novembro e ele tem prazo até o dia 30 de novembro para ser votado.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sim. Eu só quero argüir o seguinte: que, imediatamente, se ouça a auditoria dessa Casa. Acho que essa Casa tem que começar a trabalhar. O Regimento Interno, Vereador, é hierarquicamente inferior a uma Lei Ordinária do Município. O Regimento Interno é aprovado por resolução e a lei tem uma força maior dentro da hierarquia das leis. Consequentemente, se não for observado o princípio da lei, não pode o Regimento Interno derrogar princípios legais porque o Regimento é resolução.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu sei que Vossa Excelência chega a esse momento e está se esforçando para responder e eu também sei que estou colaborando com a Diretoria Legislativa da Casa para que não se cometam arranhões na Lei Orgânica e na Legislação da Cidade de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: À Questão de Ordem levantada, em função de terem sido suscitados aspectos antagônicos, daremos uma solução. Ela não ficará sem resposta.

A Mesa fará nova verificação de "quorum" para entrar na Ordem do Dia. Visualmente não há "quorum".

Encerramos os trabalhos e, por sugestão do Ver. Isaac Ainhorn, registramos as presenças dos Vereadores Edi Morelli, João Dib, Isaac Ainhorn, Giovani Gregol, Martim Aranha Filho, Leão de Medeiros, João Bosco, Mário Fraga, Luiz Braz e Wilson Santos que preside os trabalhos, neste momento.

Convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental.

 

(Levanta-se a Sessão às 09h43min.)

 

* * * * *